Estou obrigado a cumprir a LGPD?

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados
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Entretanto, as regras podem ser mais brandas segundo o porte ou setor de atuação, com prazos mais longos para comunicar vazamentos de dados, dispensa de contratação de encarregado e a adoção de política simplificada de segurança da informação.
 
Esse é o caso das micro e pequenas empresas, startups e condomínios. “Em termos gerais, se a empresa está incluída no Simples Nacional e se não trata alguns tipos de dados, como de saúde ou de menores, pode se beneficiar”, diz Mariel Trabulse, CEO da empresa.
 
Essa flexibilização pode agilizar o processo de adequação da entidade e torná-lo menos custoso, mas não isenta do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD.
 
Av. Copacabana, 268, sl 2201, Alphaville, (11) 93203-6264, www.datablock.com.br
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