Holding imobiliária
Por conceito, holding é uma empresa que tem como objetivo deter propriedades e direitos de diferentes classes que podem incluir bens imóveis, propriedades rurais, participações em outras empresas, veículos, aeronaves, embarcações etc. Muitos são os possíveis usos da sociedade holding. Mas, nesse artigo, vamos apresentar apenas alguns aspectos e peculiaridades das holdings imobiliárias e suas vantagens.
Eliminação de condomínio: existem imóveis registrados em nome de diversos membros de uma mesma família e, até mesmo, de diversas famílias. Essa situação pode criar entraves e discussões nas negociações e administração do imóvel. Quando uma propriedade está detida por uma holding, existem regras mais claras de gestão dos bens que, uma vez definidas, devem ser seguidas por todos os sócios.
Planejamento sucessório: participações em empresas são mais facilmente transmitidas aos herdeiros, com menos burocracia e com possibilidade de retenção de direitos dos patriarcas e matriarcas.
Proteção patrimonial: apesar de não acreditarmos em blindagem, a estrutura societária da holding, em conjunto com outras medidas, oferece segregação de patrimônio, resultando em uma maior possibilidade de defesa jurídica e proteção dos bens.
Otimização Fiscal: um grande atrativo da holding imobiliária reside na redução da carga tributária na locação de imóveis. Atualmente, o imposto de renda cobrado da pessoa física é substancialmente superior ao cobrado de empresas no lucro presumido. Cumpre lembrar que existem projetos legislativos em debate que buscam eliminar essa vantagem fiscal da holding. Todavia, até o momento, tais projetos não encontraram suporte para seguir em frente.
Também é importante mencionar que existem outras formas de otimização fiscal, mas que dependem de uma análise mais aprofundada do caso específico.
Por fim, ressaltamos que a utilização da holding não deve estar dissociada de um planejamento patrimonial e familiar global visando equalizar as necessidades de cada caso.
“Quando uma propriedade está detida por uma holding, existem regras mais claras de gestão dos bens que devem ser seguidas por todos os sócios” Felipe Katz, advogado e fundador da Katz Advogados
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