Marcio Rachkorsky: "A justiça tarda, mas não falha"

O Judiciário está cada vez mais dando demonstrações de que está atento e sensível às questões de vizinhança
10/09/19 |
vero

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou duas decisões exemplares, pacificando temas extremamente polêmicos da vida em condomínio (animais domésticos e inadimplência), clara demonstração de que o Judiciário está cada vez mais atento e sensível às questões de vizinhança.

Num dos casos, a convenção do condomínio, abusivamente e contrariando o bom senso, proibia a permanência de qualquer animal doméstico nos apartamentos. Indignada, uma moradora que tem um gatinho brigou na Justiça pelo simples direito de manter o bichano em sua casa. Burocratas de plantão, os gestores do condomínio multaram a vizinha e determinaram a expulsão do gatinho. Não seria mais óbvio modernizar a convenção ou dar-lhe uma interpretação mais moderna, regrando a permanência de animais domésticos de pequeno porte? Evidente que sim. Mas, após duas derrotas, nas primeira e segunda instâncias, finalmente a moradora conseguiu, no STJ, o direito de viver em paz com seu gatinho.

Já no outro caso, o condomínio resolveu proibir uma família de utilizar as áreas comuns do prédio, tais como piscina e quadra, em razão de inadimplência. Não se discute aqui o quão prejudicial e injusto é quando um vizinho resolve parar de pagar as despesas mensais, onerando os demais condôminos, causando revolta e indignação. Mas se discutem, sim, o abuso de direito e a punição desequilibrada, que atenta contra a dignidade humana. Afinal, como explicar para uma criança de três anos que ela não pode brincar com os amiguinhos em certo espaço de seu prédio, porque o papai tem uma dívida? A lei já prevê as penalidades para quem atrasa condomínio: multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e, no final das contas, perda do imóvel num leilão. Agora, também em terceira instância, após anos e anos de discussão, o STJ derrubou essa esdrúxula proibição.

Em ambos os casos, as decisões foram extremamente modernas, serenas e equilibradas, baseadas em princípios basilares de razoabilidade e da vida em coletividade, cumprindo o Judiciário seu importante papel de pacificação social. De se lamentar, apenas, a extrema demora na solução, eis que os processos se arrastam há
muitos anos, valendo a máxima de que a Justiça tardou, mas não falhou! Duro foi ver, nos meios de comunicação, o subsíndico do condomínio que proibiu o gatinho de lá viver afirmar categoricamente que irá recorrer ao STF, pois a decisão contrariou as regras internas previstas na convenção, um pensamento anacrônico, atrasado e que apenas acirra os ânimos entre os vizinhos.

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