Marcio Rachkorsky: "Grupo de mensagens, ofensas e danos morais"

É legitimo o direito de qualquer condômino criticar as contas ou métodos administrativos, mas há que fazer com moderação e respeito. Saiba mais!
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Os grupos de mensagens se proliferam nos condomínios, quase de maneira incontrolável. Grupo das mães, do futebol, do churrasco, da transparência… Em geral, com regrinhas bem definidas, funcionam bem, apesar dos chatos de plantão, que insistem em mandar bom-dia todo santo dia! Apesar de restrito aos participantes, o conteúdo das mensagens trocadas deve obedecer a todas as normas de respeito à honra e imagem das pessoas. Quando o grupo resolve debater sobre as contas ou sobre procedimentos de gestão, o cuidado deve ser redobrado, pois logo o ambiente se transforma num verdadeiro tribunal de inquisição, com ofensas, calúnias e difamação. É legitimo o direito de qualquer condômino criticar as contas ou métodos administrativos, mas há que fazer com moderação e respeito, preferencialmente por e-mail.

Em recente decisão, de 22 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, decidiu pela condenação de vizinhos ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de quinze mil reais, em razão de ofensa difamatória inserida em comentários em grupos de WhatsApp. Na decisão, os desembargadores destacaram expressões utilizadas pelos vizinhos: “eles estão levando por fora e muito”. A decisão assevera ainda que agredir alguém, sobretudo em grupo de vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, ainda mais que houve ampla repercussão das acusações, causando constrangimento e desavenças dentro do condomínio. Importante destacar que a decisão também levou em conta o conteúdo das entrelinhas, dada a obviedade das insinuações. Paradoxalmente, muitas pessoas migram para grandes condomínios em busca de segurança, paz e sossego e logo se envolvem em verdadeiras baixarias, fomentadas pelos agitadores nos grupos de mensagens, que são carinhosamente chamados de “leões de teclado”.

É notório o número de condomínios mal administrados, com processos obscuros, perpetuação no poder, total falta de transparência e, em alguns casos, com roubalheira mesmo. Aí, o jeito é mobilizar os vizinhos, analisar as contas, os contratos, fazer auditorias e, no voto, eleger novas pessoas e colocar a casa em ordem. O que não se pode admitir é a ofensa pura, o julgamento sumário de um vizinho em ambiente absolutamente impróprio para tal fim.

Para que se evite a banalização do dano moral, bem como a superlotação do Poder Judiciário, é importante ressaltar que uma chateação corriqueira não configura o chamado abalo moral, que agride os princípios fundamentais de honradez de uma pessoa, hábil a justificar uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Aliás, a indenização não serve para enriquecer ninguém, mas sim para confortar o agredido e dissuadir o agressor a não mais agir dessa forma.

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