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Sua empresa cumpre a LGPD?

Qualquer pessoa jurídica é obrigada a respeitar esta lei
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Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Entretanto, as regras podem ser mais brandas segundo o porte ou setor de atuação, como prazos mais longos para comunicar vazamentos de dados, dispensa de contratação de encarregado (ou “DPO”) e possibilidade de adoção de política simplificada de segurança da informação.

Este é o caso das micro e pequenas empresas, startups e condomínios. “Em termo gerais, se a empresa está incluída no Simples Nacional e se não trata alguns tipos de dados, como de saúde ou de menores, pode se beneficiar”, diz Mariel Trabulse, proprietária da empresa.

Esta flexibilização pode agilizar o processo de adequação da entidade e torná-lo menos custoso, mas não isenta do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD. Datablock Proteção de Dados 

Av. Copacabana, 268, Sl. 2201, Alphaville, (11) 93203-6264, www.datablock.com.br, @datablock_lgpd 

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