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Você sabe quanto custa receber sua herança?

Uma herança no valor de R$5 milhões pode gerar R$ 200 mil em impostos, sendo o pagamento essencial para obter o valor
27/08/25 |
vero

Você sabe quando custa receber sua herança?
A cena é comum em muitas famílias e empresas que não se preparam para a sucessão patrimonial: na hora de receber os bens herdados, surgem valores “do nada” referentes a impostos que ninguém sabia que existiam. Diante dessas despesas fiscais inesperadas, começam os conflitos – afinal, nem todos têm (ou querem desembolsar) o valor devido, e o processo fica travado. Para evitar esse cenário, preparei este guia rápido com os principais impostos e estratégias para uma transição mais tranquila. Você sabe quando custa receber sua herança? ITCMD, o principal imposto de herança no Brasil: em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total do patrimônio. Uma herança de R$ 5 milhões, por exemplo, pode gerar R$ 200 mil em imposto, cujo pagamento é obrigatório para que os herdeiros recebam os bens. Na participação societária de um empresário falecido, o ITCMD também é aplicado, calculado com base no valor de mercado da empresa. Por isso, é fundamental que o contrato social estabeleça regras claras de sucessão, evitando que herdeiros sejam obrigados a entrar na sociedade ou que a empresa precise ser liquidada. A partilha de bens em vida ainda é um tabu, e muitas decisões acabam sendo tomadas no momento do luto, quando tudo é mais difícil. Uma medida simples, mas estratégica, como a criação de uma holding familiar, pode centralizar o patrimônio e facilitar todo o processo. Herança não paga ITBI: boa notícia, o ITBI não é devido nas heranças, desde que a partilha não seja desproporcional. Bens em outros estados e no exterior: para imóveis, o ITCMD é pago ao estado onde o bem está localizado. Para bens móveis, vale o estado onde o inventário é processado. Bens herdados localizados no exterior não pagam ITCMD. O IR sobre herança: a herança em si não paga Imposto de Renda, mas precisa ser declarada. Cada herdeiro deve incluir os bens recebidos na sua própria declaração. O planejamento é essencial: em alguns casos, há isenção ou possibilidade de discutir o valor cobrado — por isso, contar com um especialista de confiança faz toda a diferença.

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