O que fazer em caso de violência em seu condomínio

Entenda a lei para que possa saber como agir
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Desde 15/11/2021 está em vigor a Lei 17.406, para o Município de São Paulo, que “obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”. Mas essa responsabilidade é somente do síndico? Com certeza não. O problema de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos é de toda a sociedade. Além do síndico, todos os moradores e vizinhos, de alguma forma, precisam ajudar.

Em resumo, a Lei determina que:

a) Síndicos e/ou administradores estão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública competentes quando identificada situação de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos;

b) A comunicação deve ocorrer de imediato, através de ligação telefônica ou aplicativo móvel para os casos de ocorrência em andamento;

c) Poderá também ocorrer a denúncia por escrito dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato;

d) A denúncia deve conter informações que possam auxiliar na identificação do agressor;

e) Devem ser afixados nos condomínios cartazes, placas ou comunicados divulgando os dispositivos legais e incentivando a comunidade condominial a comunicar o síndico ou administrador sempre que identificada situação de violência doméstica.

O objetivo dessa lei é educar, conscientizar. Mas qual é a obrigação do síndico/administrador?

– Denunciar abusos ou situação de violência (doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos;

– Fixar placas e cartazes nas áreas comuns e de circulação incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador sobre episódios de violência doméstica ou familiar.

A violência não é apenas o contato físico, a agressão física que normalmente deixam marcas aparentes, na pele. A violência contra a mulher pode ocorrer de variadas formas. A Promotora e Ativista Gabriela Manssur, idealizadora dos projetos Justiça de Saia e Justiceiras, detalha cada um dos tipos:

Violência física – que é o sofrimento no corpo, que pode deixar marcas ou não. Violência moral – que é o xingamento, a desqualificação, a ofensa que não deixa marcas físicas, mas fere a alma da mulher e vai diminuindo a autoestima.

Violência psicológica – que também não deixa marcas físicas, mas vai ao longo do tempo fazendo com a que a mulher esqueça a sua essência, desista de seus sonhos não tenha mais vontade de nada porque esta tolhida da sua liberdade.

Violência patrimonial – qualquer situação que impeça a mulher de gerar renda, de ter seu próprio dinheiro ou destruição de algum bem.

Violência sexual – além do estupro, qualquer outro ato sexual forçado mediante violência ou grave ameaça: importunação sexual, qualquer situação contra a sua vontade com o fim libidinoso para satisfação da outra pessoa.

Mas e o que fazer quando um síndico ou síndica percebe que está ocorrendo violência doméstica dentro do condomínio? Acolhimento e instruir as pessoas a procurarem os órgãos competentes, sem nunca expor ninguém. Recomenda-se que o síndico faça campanhas, coloque cartazes e avisos sobre o assunto. Se possível, realizar treinamento das pessoas que ficam de linha de frente, porteiros, seguranças, zelador.

Atenção: o condomínio não pode impedir a entrada do agressor, sem autorização judicial.

 

Rua Monte Alegre, 212, Cj. 121, Perdizes, (11) 2538-2184, @zmr.advogados, zmr.adv.br

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